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Nota de Posicionamento sobre o caso Mariana Ferrer

Nota de posicionamento

Conforme o Tribunal de Justiça brasileiro, é de domínio público que forçar alguém a praticar atos sexuais constitui crime definido no artigo 213 do Código Penal. A luta histórica pelo reconhecimento do estupro como crime hediondo capaz de causar sofrimento e trauma a milhares de vidas já é conhecida em todas as áreas de nossa sociedade. A complexidade desse ato criminoso vai além do significado da prática sexual em si, mas passa pela compreensão da coerção, do não consentimento e da desumanização do corpo daquela (e) que é violentado. Acreditamos que essa reflexão é fundamental a todo e qualquer profissional que tenha a responsabilidade de promover cuidado em saúde, em atenção psicossocial ou em cumprimento da lei em defesa das vítimas.

O recente caso de Mariana Ferrer reforça a necessidade do debate para consolidar as práticas éticas profissionais em consonância com a lei do nosso país e com o cuidado em saúde e valorização da vida. Para cumprir esse objetivo, como instituição formadora em saúde mental, o CEFI manifesta o seu apoio e escuta a todas (os) que sofreram ou ainda sofrem as consequências reais e sociais do abuso sexual. Assim como o respeito à vida e à ética conductual inerente àqueles que se colocam à disposição como profissionais responsáveis pela organização e desenvolvimento de uma sociedade mais justa e solidária para se viver.

Psicóloga Mariane Radke
Mestre em Saúde Coletiva
Equipe de Comunicação externa CEFI