COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA (CEP) – FACEFI
(Localizador na Plataforma Brasil: CEP nº 0451)
O que é o CEP?
O CEP é um colegiado interdisciplinar e independente que possui relevância pública, o qual possui caráter consultivo, deliberativo e educativo. Atuando junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) - uma das comissões do Conselho Nacional de Saúde (CNS) do Ministério da Saúde - o CEP foi criado visando defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua dignidade e integridade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.
Todo projeto de pesquisa que envolva seres humanos antes de sua execução precisa ser avaliado e aprovado pelo CEP de forma a assegurar que a pesquisa se encaixe nos termos da Resolução 466/2012 e da Resolução 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde (CNS). É papel do CEP revisar todos os protocolos de pesquisa, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos participantes nas referidas pesquisas, além ser mantido o sigilo sobre o conteúdo tratado durante todo o procedimento de análise.
Endereço: Rua Carlos Trein, 34, sala 202, 2 º andar – Bairro Auxiliadora –CEP 90450-120 – Porto Alegre, RS.
Horário de Funcionamento: 9h às 13h e 14h às 18h (Segunda e Quinta-feira); 13h às 17h e 18h às 22h (Terça, Quarta e Sexta-feira).
Telefone: (51) 3346-1525 Ramal: 37.
E-mail: cepfacefi@cefipoa.com.br
Data das reuniões do CEP de 2025: 28/04, 27/05, 24/06, 29/07, 26/08, 30/09, 28/10, 25/11, 23/12.
Composição dos membros do Comitê de Ética:
Coordenadora
Dra. Itiana Castro Menezes Pazini
Vice-Coordenador
Me. Victor Hugo Fros Boni
Membros Titulares
Dr. Tiago dos Santos Rodrigues
Paulo Henrique Silva da Rosa
Sisara Cristina Becker
Dr. André Luiz Guerra da Silva
Dra. Kamêni Iung Rolim
Karine Santos Camelo
Membros Representantes dos Participantes de Pesquisa (RPPs)
Me. Vanessa Rodrigues da Silva
Nara Maria Cardoso Pinheiro
Funcionário Administrativo
Rafaela Monteiro Glaser
Membros Ad hoc
Em breve
Pareceres consubstanciado que poderão ser emitidos pelo CEP ao pesquisador após análise documental: Aprovado, com pendência, suspenso, retirado (detalhes vide Regimento do CEP e de acordo com a Norma Operacional CNS nº 001/13).
Prazos:
-Os documentos, projetos, emendas e relatórios deverão ser enviados até a segunda sexta-feira de cada mês, para que sejam incluídos na pauta da reunião de tal mês;
- O CEP deverá fazer a checagem documental dos documentos encaminhados a ele no prazo de 10 (dez) dias, conforme exposto na Resolução CNS nº 466/12 complementada pela Norma Operacional nº 001/13;
- O CEP terá o prazo para análise e emissão do parecer inicial dos protocolos de pesquisa de trinta (30) dias a partir da aceitação na integralidade dos documentos do protocolo, em conformidade ao contido na Resolução CNS nº 466/12 complementada pela Norma Operacional nº 001/13;
- O CEP deverá emitir o parecer consubstanciado sobre documentos estudados da seguinte forma, de acordo com a Norma Operacional CNS nº 001/13:
Aprovado - Quando o protocolo se encontra totalmente adequado para execução;
Com pendência - Quando a decisão é pela necessidade de correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em “pendência”, enquanto esta não estiver completamente atendida. Se o parecer for de pendência, o pesquisador terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua emissão na Plataforma Brasil, para atendê-la. Decorrido este prazo, o CEP terá 30 (trinta) dias para emitir o parecer final, aprovando ou reprovando o protocolo;
Não aprovação: Nas decisões de “não aprovação” cabe recurso ao próprio CEP e/ou à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), no prazo de 30 (trinta) dias, sempre que algum fato novo for apresentado para fundamentar a necessidade de uma reanálise;
- O projeto submetido ao CEP será arquivado em caso de o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer.
Respostas às pendências:
As alterações feitas deverão ser ajustadas no próprio protocolo da plataforma Brasil, por meio de uma carta-resposta e uma nova versão do projeto (deverá constar no rodapé do projeto em qual versão ele se encontra). Os documentos previamente postados na plataforma Brasil não podem ser excluídos, pois fazem parte do histórico das alterações do projeto necessário para a avaliação do CEP.
Documentos com Normativas da CONEP e Regulamento do CEP
(clique nos links abaixo):
Material Educativo / Instrucional:
(clique nos links abaixo):
Como elaborar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE);
Como elaborar um Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE);
Vídeo: Submissão de Protocolos de Pesquisa na Plataforma Brasil
NOTA SOBRE A APROVAÇÃO DO CEP
É com grande satisfação que informamos que o Comitê de Ética em Pesquisa da FACEFI (CEP FACEFI), teve seu credenciamento aprovado junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) no mês de abril de 2025 e já possui registro ativo (número 0451) na Plataforma Brasil (OFÍCIO Nº 208/2025/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS e OFÍCIO Nº 222/2025/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS).
O CEP desempenha a função crucial de proteção aos participantes de pesquisa garantindo que seus direitos e integridade sejam respeitados e que a pesquisa seja conduzida de forma ética e responsável, por meio de uma atuação consultiva (fornecer orientação e aconselhamento sobre questões éticas), educativa (formação e conscientização sobre ética na pesquisa) e deliberativa (avaliação de projetos de pesquisa).
O CEP FACEFI foi criado visando expandir a prática de pesquisa nos cursos de graduação e pós-graduação. A presença de um CEP na instituição permite que a comunidade acadêmica, tanto da graduação, quanto da pós-graduação, tenha maior engajamento na área de pesquisa científica. O desenvolvimento de pesquisa é uma forma de ampliar o conhecimento da teoria ao implantá-lo na prática. Dessa forma, não apenas os alunos se beneficiam desta expansão de conhecimento por meio de sua formação, mas também, toda a comunidade.
Atualmente, o CEP FACEFI conta com a participação de 10 membros: Itiana Castro Menezes Pazini (coordenadora, docente da FACEFI), Victor Hugo Fros Boni (vice coordenador), Tiago dos Santos Rodrigues (membro titular, docente da FACEFI), Paulo Henrique Silva da Rosa (membro titular, sem vínculo com a FACEFI), Sisara Cristina Becker (membro titular, discente da FACEFI), André Luiz Guerra da Silva (membro titular, docente da FACEFI), Kamêni Iung Rolim (membro titular, sem vínculo com a FACEFI), Karine Santos Camelo (membro titular, sem vínculo com a FACEFI), Nara Maria Cardoso Pinheiro (representante do participante de pesquisa, sem vínculo com a FACEFI, representante da entidade Associação de Familiares das Pessoas com Autismo - AFAPA), e Vanessa Rodrigues da Silva (representante do participante de pesquisa, sem vínculo com a FACEFI, representante da entidade Amigas da Terra Brasil). Para as atividades administrativas, o CEP conta com a funcionária Rafaela Monteiro Glaser. Os membros do CEP, quase em sua totalidade, apresentam formação acadêmica superior, mestrado e/ou doutorado, com experiência na área de pesquisa. A formação dos membros do CEP FACEFI contempla as seguintes áreas do conhecimento: Psicologia, Biomedicina, Filosofia, História, Fisioterapia, Direito, Jornalismo e Letras.
Como membros deste colegiado, trabalharemos pelos 4 pilares da ética em pesquisa que são a autonomia, a beneficência, a não-maleficência e a justiça. Tais princípios são os que nos guiarão na tomada de decisões e garantirão que as pesquisas sejam conduzidas de forma responsável e ética.