O que é o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)?
O CEP é um colegiado interdisciplinar e independente que possui relevância pública, o qual possui caráter consultivo, deliberativo e educativo. Atuando junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) - uma das comissões do Conselho Nacional de Saúde (CNS) do Ministério da Saúde - o CEP foi criado visando defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua dignidade e integridade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.
Todo projeto de pesquisa que envolva seres humanos antes de sua execução precisa ser avaliado e aprovado pelo CEP de forma a assegurar que a pesquisa se encaixe nos termos da Resolução 466/2012 e da Resolução 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde (CNS). É papel do CEP revisar todos os protocolos de pesquisa, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos participantes nas referidas pesquisas, além ser mantido o sigilo sobre o conteúdo tratado durante todo o procedimento de análise.
Endereço: Rua Carlos Trein, 34, sala 202, 2 º andar – Bairro Auxiliadora –CEP 90450-120 – Porto Alegre, RS.
Horário de Funcionamento: 8h às 12h e 13h às 17h (Segunda a Sexta-feira).
Telefone:(51) 3346-1525 Ramal: 37.
E-mail:cepfacefi@cefipoa.com.br
Data das reuniões do CEP de 2024: 26/07, 30/08, 27/09, 25/10, 26/11 e 20/12.
Composição dos membros do Comitê de Ética:
Coordenadora
Dra. Itiana Castro Menezes Pazini
Vice-Coordenador
Me. Victor Hugo Fros Boni
Membros Titulares
Dr. Tiago dos Santos Rodrigues
Paulo Henrique Silva da Rosa
Sisara Cristina Becker
Dr. André Luiz Guerra da Silva
Dra. Kamêni Iung Rolim
Karine Santos Camelo
Membros Representantes dos Participantes de Pesquisa (RPPs)
Me. Vanessa Rodrigues da Silva
Nara Maria Cardoso Pinheiro
Funcionário Administrativo
Sheila Iziel Alliardi
Membros Ad hoc
Em breve
Pareceres consubstanciado que poderão ser emitidos pelo CEP ao pesquisador após análise documental: Aprovado, com pendência, suspenso, retirado (detalhes vide Regimento do CEP e de acordo com a Norma Operacional CNS nº 001/13).
Prazos:
-Os projetos, emendas e relatórios poderão ser enviados até a última terça-feira de cada mês;
- O CEP deverá fazer a checagem documental dos documentos encaminhados a ele no prazo de 10 (dez) dias, conforme exposto na Resolução CNS nº 466/12 complementada pela Norma Operacional nº 001/13;
- O CEP terá o prazo para análise e emissão do parecer inicial dos protocolos de pesquisa de trinta (30) dias a partir da aceitação na integralidade dos documentos do protocolo, em conformidade ao contido na Resolução CNS nº 466/12 complementada pela Norma Operacional nº 001/13;
- O CEP deverá emitir o parecer consubstanciado sobre documentos estudados da seguinte forma, de acordo com a Norma Operacional CNS nº 001/13:
Aprovado - Quando o protocolo se encontra totalmente adequado para execução;
Com pendência - Quando a decisão é pela necessidade de correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em “pendência”, enquanto esta não estiver completamente atendida. Se o parecer for de pendência, o pesquisador terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua emissão na Plataforma Brasil, para atendê-la. Decorrido este prazo, o CEP terá 30 (trinta) dias para emitir o parecer final, aprovando ou reprovando o protocolo;
Não aprovação: Nas decisões de “não aprovação” cabe recurso ao próprio CEP e/ou à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), no prazo de 30 (trinta) dias, sempre que algum fato novo for apresentado para fundamentar a necessidade de uma reanálise;
- O projeto submetido ao CEP será arquivado em caso de o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer.
Documentos com Normativas da CONEP e Regulamento do CEP
(clique nos links abaixo):
Respostas a pendências:
As alterações feitas deverão ser ajustadas no próprio protocolo da plataforma Brasil, por meio de uma carta-resposta e uma nova versão do projeto (deverá constar no rodapé do projeto em qual versão ele se encontra). O documentos previamente postados na plataforma Brasil não podem ser excluídos, pois fazem parte do histórico das alterações do projeto necessário para a avaliação do CEP.