Faculdade do Cefi

institucional

CEP -  Comitê de Ética em Pesquisa da FACEFI

Todo projeto de pesquisa que envolva seres humanos antes de sua execução precisa ser avaliado e aprovado pelo CEP de forma a assegurar que a pesquisa se encaixe nos termos da Resolução 466/2012 e da Resolução 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde (CNS). É papel do CEP revisar todos os protocolos de pesquisa, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos participantes nas referidas pesquisas, além ser mantido o sigilo sobre o conteúdo tratado durante todo o procedimento de análise.

Endereço: Rua Carlos Trein, 34, sala 202, 2 º andar  – Bairro Auxiliadora –CEP 90450-120 – Porto Alegre, RS.

Horário de Funcionamento: 8h às 12h e 13h  às 17h (Segunda a Sexta-feira).

Telefone: (51) 3346-1525 Ramal: 37.

E-mail: cepfacefi@cefipoa.com.br

 

Data das reuniões do CEP de 2024: 26/07, 30/08, 27/09, 25/10, 26/11 e 20/12.

 

Composição dos membros do Comitê de Ética:

Coordenadora

Dra. Itiana Castro Menezes Pazini

Vice-Coordenador

Me. Victor Hugo Fros Boni

 

Membros Titulares

Dr. Tiago dos Santos Rodrigues

Paulo Henrique  Silva da Rosa

Sisara Cristina Becker

Dr. André Luiz Guerra da Silva

Dra. Kamêni Iung Rolim

Karine Santos Camelo

 

Membros Representantes dos Participantes de Pesquisa (RPPs)

Me. Vanessa Rodrigues da Silva

Nara Maria Cardoso Pinheiro

 

Funcionário Administrativo

Sheila Iziel Alliardi

 

Membros Ad hoc

Em breve

 

Pareceres consubstanciado que poderão ser emitidos pelo CEP ao pesquisador após análise documental: Aprovado, com pendência, suspenso, retirado (detalhes vide Regimento do CEP e  de acordo com a Norma Operacional CNS nº 001/13).

 

Prazos:

**-**Os projetos, emendas e relatórios poderão ser enviados até a última terça-feira de cada mês;

O CEP fará a checagem documental dos projetos encaminhados em até 30 (trinta) dias, conforme exposto na Resolução CNS nº 466/12 complementada pela Norma Operacional nº 001/13;

Se o projeto analisado apresentar o status “com pendência”, o pesquisador deverá atender às correções solicitadas pelo CEP, fazendo a correção ou complementação do protocolo de pesquisa e terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir de sua emissão na Plataforma Brasil;

Nas decisões de “não aprovação” cabe recurso ao próprio CEP e/ou à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), no prazo de 30 (trinta) dias, sempre que algum fato novo for apresentado para fundamentar a necessidade de uma reanálise;

O projeto submetido ao CEP será arquivado em caso de o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer.

 

 

Normativas da CONEP e Regulamento do CEP

Regimento do CEP

Cartilha do Participante de Pesquisa

Resolução CNS nº 441 de 12/05/11

Resolução Conep 466/12

Norma Operacional nº 01/2013

Resolução Conep 510/16

 

Respostas a pendências:

As alterações feitas deverão  ser ajustadas no próprio protocolo da plataforma Brasil, por meio de uma carta-resposta e uma nova versão do projeto (deverá constar no rodapé do projeto em qual versão ele se encontra). O documentos previamente postados na plataforma Brasil não podem ser excluídos, pois fazem  parte do histórico das alterações do projeto necessário para a avaliação do CEP.

 

Documentos e Resoluções: