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COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA (CEP) – FACEFI

COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA (CEP) – FACEFI 

(Localizador na Plataforma Brasil: CEP nº 0451)

 

O que é o CEP?

O CEP é um colegiado interdisciplinar e independente que possui  relevância pública, o qual possui caráter consultivo, deliberativo e educativo. Atuando junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) - uma das comissões do Conselho Nacional de Saúde (CNS) do Ministério da Saúde - o CEP foi criado visando defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua dignidade e integridade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos. 

Todo projeto de pesquisa que envolva seres humanos antes de sua execução precisa ser avaliado e aprovado pelo CEP de forma a assegurar que a pesquisa se encaixe na Lei 14.874/2024, Lei 13.709/2018 (LGPD – para pesquisas em meio digital e/ou registros de dados digitais, voz ou vídeo), nos termos das Resoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS) 466/2012 e da Resolução 510/2016 (pesquisas na área de humanas e sociais). É papel do CEP revisar todos os protocolos de pesquisa, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos participantes nas referidas pesquisas, além ser mantido o sigilo sobre o conteúdo tratado durante todo o procedimento de análise.

Endereço: Rua Carlos Trein, 34, sala 202, 2 º andar  – Bairro Auxiliadora –CEP 90450-120 – Porto Alegre, RS. 

Horário de Funcionamento: 12h às 18h15 (Segunda a Sexta-feira)

Telefone: (51) 3346-1525 Ramal: 37. 

E-mail: cepfacefi@cefipoa.com.br

 

Data das reuniões do CEP de 2026: 24/02; 31/03; 28/04; 26/05; 30/06; 28/07; 25/08; 29/09; 27/10; 24/11; 22/12.



Composição dos membros do Comitê de Ética:

Coordenadora

  1. Itiana Castro Menezes Pazini — Biomédica, Mestre em Ciências Biológicas: Neurociências (UFRGS), Doutora em Ciências/Saúde Mental (FMRP/USP),  Licenciada em Letras/Inglês — Coordenadora do CEP

 

Vice-Coordenador

  1. Victor Hugo Fros Boni — Biomédico, Mestre em Ciências Médicas: Psiquiatria (UFRGS) e Especialista em Gestão Hospitalar e Auditoria em Serviços de Saúde — Vice-coordenador do CEP

 

Membros Titulares

  1. André Luiz Guerra da Silva — Psicólogo, Jornalista e Bacharel em Direito; Doutor em Psicologia Social e Institucional (UFRGS) — Membro titular

  2. Giulio Bertollo Alexandrino - Médico, especialista em Psiquiatria pelo Hospital Psiquiátrico São Pedro/RS, doutorando em Psiquiatria (UFRGS) — Membro titular do CEP

  3. Kamêni Iung Rolim — Psicóloga, Doutora e Mestra em Psicologia Clínica (UNISINOS), MBA em Comportamento Humano nas Organizações — Membra titular do CEP

  4. Mariana Caetano Teixeira — Médica Veterinária, Doutora em Ciências Veterinárias (UFRGS), especialista em Geriatria Veterinária — Membra titular do CEP

  5. Tiago dos Santos Rodrigues — Filósofo, Doutor em Filosofia (PUCRS) — Membro titular do CEP

  6. Vinícius Lemos Postali — Farmacêutico, especialista em Gestão em Saúde (UFRGS) — Membro titular do CEP 



Membros Representantes dos Participantes de Pesquisa (RPPs)

  1. Nara Maria Cardoso Pinheiro — Representante dos Participantes de Pesquisa (RPP), com ensino médio completo — Membra titular do CEP


Funcionária Administrativa

Eduarda Silva Duarte — Acadêmica de Psicologia (FACEFI) — Secretária Administrativa do CEP

 

Membros Ad hoc 

Em breve

 

Pareceres consubstanciado que poderão ser emitidos pelo CEP ao pesquisador após análise documental: Aprovado, com pendência, suspenso, retirado (detalhes vide Regimento do CEP e de acordo com a Norma Operacional CNS nº 001/13). 

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  1. PRAZOS:

Segundo o Despacho nº 2, de 27 de abril 2026 emitido pela INAEP, os prazos e fluxos se darão da seguinte forma: 

→ Os prazos são contados em dias úteis e a contagem inicia-se no dia seguinte ao recebimento dos documentos/projetos/resposta/parecer.

  1. O CEP terá até 10 (dez) dias úteis, ao total do processo, para fazer a checagem documental dos documentos encaminhados a ele.

  2. Os documentos estando aceitos, o CEP terá até 30 (trinta) dias úteis para emissão do parecer final.

  3. Após cada resposta que o pesquisador receber do CEP, o pesquisador terá um total de 20 dias úteis para responder ao CEP (tanto em relação à pendência documental, quanto à resolução de pendências do projeto). Os 20 dias úteis são pausados, e não zerados, a cada resposta emitida do pesquisador ao CEP. Ou seja, se houver necessidade de nova resposta do pesquisador ao CEP, o tempo segue sendo esgotado daqueles 20 dias úteis iniciais, que agora, possivelmente são menos dias que no início do processo. Caso o pesquisador não cumpra todo o processo de respostas dentro desses 20 dias úteis até a aprovação do projeto, este será reprovado e o pesquisador terá que dar entrada ao processo novamente, desde o reenvio de documentos. 

* As novas regras de prazos ficaram mais rígidas para garantir que o fluxo do projeto, tanto do lado do CEP, quanto do lado do pesquisador, fique mais ágil e a aprovação se dê em menos tempo.

→ Clique aqui para assistir a um vídeo explicativo sobre essa nova política de prazos segundo o despacho nº 2 da INAEP (27/04/2026).

 

  1. RELATÓRIOS DOS PESQUISADORES PARA O CEP: A cada 1 ano de duração do projeto, ou ao seu encerramento ou retirada ou suspensão (mesmo que com menos de 1 ano), os pesquisadores deverão enviar um relatório ao CEP. Clique no modelo aqui. 

 

2) COMO SUMETER MEU PROJETO NA PLATAFORMA BRASIL 

 

3) STATUS DO PROJETO: 

  1. Aprovado - Quando o protocolo se encontra totalmente adequado para execução. O pesquisador pode dar andamento à execução do projeto.

  2. Com pendência - Quando a decisão é pela necessidade de correção, adaptação ou complementação do projeto de pesquisa.  Por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em “pendência” enquanto esta não estiver completamente atendida. O pesquisador deverá ler com bastante atenção ao parecer consubstanciado que foi emitido pelo CEP e corrigir o que for necessário. Em caso de dúvidas, sugerimos ao pesquisador entrar em contato com o CEP por e-mail ou telefone para esclarecê-las.

Respostas às pendências: 

  • As alterações feitas deverão ser ajustadas no próprio protocolo da plataforma Brasil, por meio de uma carta-resposta e uma nova versão do projeto. No rodapé do projeto e de seus anexos, deverá constar o número do CAAE e a versão que está sendo enviada ao CEP. CAAE é o número que a plataforma Brasil gera para os projetos. Versão é o número de vezes que o mesmo projeto já foi submetido ao CEP. Exemplo: CAAE 1234567889 - versão 2. 

  • Os documentos previamente postados na plataforma Brasil não devem ser excluídos, pois fazem parte do histórico das alterações do projeto necessário para a avaliação do CEP.

  1. Não aprovado: Nas decisões de “não aprovação” cabe recurso ao próprio CEP e/ou à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sempre que algum fato novo for apresentado para fundamentar a necessidade de uma reanálise;

- O projeto submetido ao CEP será arquivado em caso de o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer.

  1. Retirado: Quando o pesquisador decide encerrar o projeto antes do prazo que havia sido inicialmente estipulado, mesmo sem tê-lo concluído. É necessário enviar um relatório ao CEP justificando a retirada do projeto.

  2. Suspenso:  A suspensão é obrigatória e pode ocorrer nas seguintes situações principais: Proteção dos participantes (se perceber qualquer risco, dano à saúde ou desconforto grave não previsto no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido), Superioridade de um método (se durante um estudo comparativo, ficar constatado que um dos métodos em análise é claramente superior ao outro, o projeto deve ser interrompido para que todos os participantes recebam o melhor tratamento), problemas operacionais (falta de financiamento, inviabilidade metodológica, quebra de sigilo dos dados ou impossibilidade de dar seguimento ao estudo). Se a pesquisa já estiver aprovada, o pesquisador tem o dever de informar a decisão de suspensão ao Comitê de Ética responsável. Em estudos com seres humanos no Brasil, essa comunicação deve ser feita mediante o cadastro de uma notificação via Plataforma Brasil.  

 

4) USO DE FERRAMENTAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) NO PROJETO

É obrigatório constar no projeto a declaração se houve utilização de inteligência artificial para escrever o projeto. Declarar qual IA, onde e para quê foi utilizada. Exemplo: Foi utilizado (nome da IA) para (organização) de (referências). 

 

5) DOCUMENTOS ÚTEIS (clique nos links abaixo): 

 

5) MATERIAL EDUCATIVO / INSTRUCIONAL (clique nos links abaixo): 





Figura. Mapa mental sobre o Conteúdo da Lei de Pesquisas com Seres Humanos (Brasil. Presidência da República. Lei n° 14.874, de 28 de Maio de 2024). Foi utilizado a IA NotebookLM.